Legal · DPA v2026-09-17
Acordo de Tratamento de Dados
Condições aplicáveis quando tratamos dados pessoais em nome de um cliente empresarial que determina a finalidade da consulta.
Versão: 2026-09-17 · Última atualização: 17 de setembro de 2026
Este Acordo de Tratamento de Dados (“Acordo” ou “DPA”) integra os Termos de Uso e a contratação do ConsulteBR. Ele se aplica apenas às atividades em que o Cliente atua como controlador e a ConsulteBR atua como operadora. Para cadastro, segurança, cobrança e outras finalidades próprias, cada parte observa a Política de Privacidade e suas obrigações como agente de tratamento.
1. Partes e definições
Operadora:
EDGE LABS PRODUTOS DIGITAIS LTDACNPJ 53.411.421/0001-71
Rua Governador Pedro de Toledo, 2168, Loja 13, Centro, CEP 13400-060, Piracicaba/SP
Telefone: (14) 99524-5206
Suporte: contato@consultebr.com
Privacidade: contato@consultebr.com
Controlador: a pessoa jurídica ou profissional identificado na conta e na contratação (“Cliente”). “Dados Pessoais”, “Tratamento”, “Controlador”, “Operador”, “Encarregado” e “ANPD” possuem os significados da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
2. Objeto, duração e instruções
A ConsulteBR tratará dados pessoais para autenticar usuários autorizados, executar as consultas PF ou PJ solicitadas, organizar e exibir resultados, preservar evidências necessárias, administrar créditos e prestar suporte. O tratamento dura enquanto o serviço estiver ativo e pelo período posterior necessário ao cronograma de retenção, às obrigações legais e ao exercício regular de direitos.
As instruções documentadas do Cliente compreendem este Acordo, a configuração da conta, a finalidade selecionada e as ações realizadas por usuários autorizados. Instruções adicionais devem ser lícitas, compatíveis com o produto contratado e formalizadas pelo canal de suporte. Se uma instrução parecer incompatível com a LGPD, a ConsulteBR poderá suspendê-la e solicitar esclarecimentos.
3. Deveres do Cliente controlador
- Definir finalidade específica, legítima e informada, identificar a hipótese legal e limitar cada consulta ao necessário.
- Fornecer avisos aos titulares quando exigidos, respeitar oposição e assegurar revisão humana de decisões relevantes.
- Manter exatos os dados cadastrais, controlar usuários e permissões e impedir consultas por curiosidade, perseguição, discriminação ou finalidade pessoal.
- Não inserir dados sensíveis, de crianças ou adolescentes, nem solicitar uso incompatível com a oferta geral sem avaliação prévia e autorização escrita.
- Responder pela legalidade dos documentos consultados e das decisões tomadas a partir do resultado.
4. Deveres da ConsulteBR operadora
- Tratar dados apenas conforme instruções documentadas e para entregar, proteger e comprovar o serviço contratado.
- Restringir acesso a pessoas que necessitem dele, sujeitas a deveres de confidencialidade.
- Adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco e auxiliar o Cliente, dentro do razoável, no cumprimento de obrigações perante titulares e autoridades.
- Manter registros relevantes, informar impossibilidade jurídica ou técnica e não vender os dados tratados em nome do Cliente.
5. Categorias do tratamento
- Titulares: pessoas consultadas, representantes, sócios, administradores, contatos profissionais e usuários autorizados.
- Dados de entrada: CPF ou CNPJ, finalidade, identificadores da organização, do usuário e da operação.
- Dados de resultado: campos cadastrais, financeiros, restritivos, societários, relacionamentos e evidências abrangidos pelo relatório contratado.
- Dados operacionais: data e hora, trilha de acesso, consumo, status, correlação, segurança e suporte.
- Operações: coleta sob demanda, transmissão à fonte, recepção, normalização, exibição, armazenamento protegido, auditoria, correção e eliminação.
6. Segurança e segregação
A ConsulteBR aplica segregação lógica por organização, autenticação e autorização, criptografia em trânsito e repouso, proteção de segredos, trilhas de auditoria, cópias de segurança e controles para evitar CPF, CNPJ integral, payloads e credenciais em logs. Os controles são revistos conforme o risco, a evolução técnica e o contrato.
7. Suboperadores e transferências
O Cliente concede autorização geral para os fornecedores necessários à prestação, sujeitos a obrigações de proteção compatíveis. A relação vigente está em Suboperadores e fornecedores. Alterações materiais serão publicadas e, quando exigido, comunicadas para permitir objeção fundamentada. Transferências internacionais observarão mecanismo válido, finalidade e salvaguardas previstas na LGPD e na regulamentação da ANPD.
8. Titulares e autoridades
Quando receber pedido relacionado a dados tratados em nome do Cliente, a ConsulteBR confirmará o contexto e encaminhará a solicitação ao controlador, salvo obrigação legal de resposta direta. Mediante informações suficientes, ajudará o Cliente a localizar, acessar, corrigir, bloquear, exportar ou eliminar dados, considerando os limites técnicos, legais e contratuais.
9. Incidentes de segurança
A ConsulteBR comunicará ao Cliente, sem demora indevida após tomar ciência, incidente confirmado relacionado aos dados tratados em seu nome, fornecendo as informações disponíveis sobre natureza, titulares, medidas de contenção, riscos e ponto de contato. A comunicação inicial poderá ser complementada. O Cliente decide e realiza comunicações sob sua responsabilidade como controlador; a ConsulteBR prestará cooperação razoável. Cada parte preservará evidências e evitará declarações públicas em nome da outra sem autorização.
10. Retenção, devolução e eliminação
Respostas brutas e resultados normalizados serão mantidos pelo prazo contratado e tecnicamente configurado, limitado ao necessário para entrega, histórico, segurança, auditoria e exercício regular de direitos. Ao término, serão eliminados ou anonimizados, inclusive nas versões de armazenamento e conforme o ciclo seguro de backups, salvo obrigação legal ou ordem válida de preservação.
Dados brutos tratados em nome do Cliente não serão usados para revenda, publicidade, treinamento de modelos ou produtos de benchmark sem base jurídica, permissão contratual da fonte e autorização específica documentada. Estatísticas somente poderão persistir quando efetivamente anonimizadas e submetidas a avaliação de risco de reidentificação.
11. Auditoria e evidências
Mediante solicitação razoável, a ConsulteBR fornecerá informações disponíveis para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Auditorias presenciais dependem de justificativa, confidencialidade, escopo e antecedência razoáveis, não podem comprometer outros clientes ou a segurança e serão custeadas pelo solicitante, salvo indício comprovado de descumprimento material da ConsulteBR.
12. Responsabilidade e prevalência
Cada parte responde pelas obrigações, instruções e atos sob seu controle. As limitações de responsabilidade dos Termos aplicam-se a este Acordo na medida permitida por lei. Em conflito sobre tratamento realizado em nome do Cliente, este Acordo prevalece; a legislação e direitos indisponíveis prevalecem sobre disposições contratuais.
13. Vigência e contato
Este Acordo entra em vigor quando aceito eletronicamente ou incorporado à contratação e permanece aplicável enquanto houver tratamento em nome do Cliente. Versões materiais futuras exigirão comunicação e novo aceite quando necessário. Solicitações devem ser enviadas ao canal de privacidade indicado na identificação da Operadora.